Qual é o CID do climatério e da menopausa?

na CID-10, que é a classificação em uso oficial no Brasil, o climatério e a menopausa ficam no grupo N95, "outros transtornos menopáusicos e da.

Resposta rápida: na CID-10, que é a classificação em uso oficial no Brasil, o climatério e a menopausa ficam no grupo N95, “outros transtornos menopáusicos e da perimenopausa”. O código mais usado para o conjunto de sintomas do climatério é o N95.1, estados menopáusicos e climatéricos femininos. Existem códigos vizinhos para sangramento pós-menopausa, atrofia genital, menopausa artificial e menopausa precoce. O código é uma etiqueta administrativa: ele organiza prontuário, guia de convênio e atestado, mas não descreve a gravidade do seu quadro nem substitui a avaliação de quem examina você.

O que é o CID e por que ele aparece nos seus documentos?

CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças, um sistema mantido pela Organização Mundial da Saúde que converte diagnósticos em códigos padronizados. Nasceu para uso estatístico: permitir que serviços e países comparem causas de adoecimento sem depender da redação de cada profissional. Um código representa a mesma condição em Londrina, em Lisboa e em Tóquio.

Com o tempo, esses códigos ganharam função administrativa. Eles aparecem em prontuário eletrônico, em guias de autorização de exame, em pedidos de reembolso, em laudos de perícia, em registros de afastamento e, quando o paciente autoriza, em atestados. É o que faz sistemas diferentes conversarem sobre a mesma coisa.

O que o código não faz: descrever intensidade, tempo de evolução, repercussão na vida ou tratamento indicado. Duas mulheres com o mesmo N95.1 podem ter experiências completamente diferentes. O número é um rótulo de arquivo, não um retrato clínico.

Qual é o código do climatério e da menopausa?

O bloco principal é o N95, dentro do capítulo das doenças do aparelho geniturinário. Ele reúne os transtornos menopáusicos e da perimenopausa e se desdobra em subcategorias de quatro caracteres, cada uma com uma situação clínica distinta.

Repare que a menopausa em si, entendida como o marco fisiológico da última menstruação, não é uma doença. A classificação codifica os transtornos associados a essa fase, não o evento biológico. Por isso existe até um código de estado menopáusico sem sintomas, usado quando se quer registrar a condição sem sugerir adoecimento.

Código Descrição na CID-10 Situação típica de uso
N95.0 Sangramento pós-menopausa Sangramento genital após a menopausa estabelecida, sempre motivo de investigação
N95.1 Estados menopáusicos e climatéricos femininos Conjunto sintomático do climatério, incluindo fogachos e suor noturno
N95.2 Vaginite atrófica pós-menopausa Queixas genitais e urinárias ligadas à redução do estrogênio
N95.3 Estados associados com a menopausa artificial Sintomas após retirada cirúrgica dos ovários ou tratamento que suprime a função ovariana
N95.8 Outros transtornos especificados da menopausa e da perimenopausa Quadros descritos que não cabem nas subcategorias anteriores
N95.9 Transtorno não especificado da menopausa e da perimenopausa Registro provisório, quando falta detalhamento no documento de origem

O que entra no N95.1 e o que fica de fora dele?

O N95.1 é o código guarda-chuva do climatério sintomático. Ele cobre as manifestações classicamente atribuídas à transição menopáusica: ondas de calor, suor noturno, alterações de sono, dor de cabeça, dificuldade de concentração e oscilação de humor associadas ao período. Na prática dos serviços brasileiros, é o código que mais aparece em consultas cujo motivo principal é o fogacho.

Fica de fora tudo que tem código próprio. Sangramento após a menopausa não é N95.1, é N95.0, e a diferença importa porque esse sangramento exige investigação específica. Queixa genital e urinária persistente tende a ser registrada como N95.2. Sintomas que aparecem depois de cirurgia ou de tratamento que interrompeu a função ovariana pertencem ao N95.3.

Também fica de fora aquilo que apenas se parece com climatério. Cansaço intenso, ganho de peso, queda de cabelo, frio ou calor mal explicados e alteração de humor têm outras causas possíveis na mesma faixa etária, entre elas alterações de tireoide, anemia, transtornos de sono e quadros de ansiedade. Rotular como climatério antes de olhar essas alternativas atrasa o cuidado certo. Quando o quadro sugere tireoide, a investigação segue o caminho descrito na página sobre avaliação de tireoide e tireoidite de Hashimoto, que é uma trilha diferente da do climatério.

Um código não é um diagnóstico feito por você

Descobrir o número da classificação não confirma nada sobre o seu caso. Atribuir diagnóstico e codificar é ato médico, apoiado em história, exame físico e exames quando indicados. Como nutricionista, atuo em avaliação nutricional e conduta alimentar, sem emitir diagnóstico de doença. Essa fronteira protege você de carregar um rótulo que ninguém mediu.

Quais códigos costumam aparecer junto?

É comum que um prontuário de mulher no climatério traga mais de um código, porque as queixas se espalham por sistemas diferentes. O registro múltiplo não significa que existam várias doenças: significa que cada queixa recebeu a etiqueta correspondente para fins de organização e de justificativa de exames.

Código Descrição Por que aparece nesse contexto
E28.3 Insuficiência ovariana primária Perda de função ovariana antes dos quarenta anos, situação que exige conduta própria
E89.4 Insuficiência ovariana pós-procedimento Após cirurgia, radioterapia ou quimioterapia que comprometeu os ovários
M81.0 Osteoporose pós-menopáusica sem fratura patológica Justifica solicitação e acompanhamento de densitometria
N92.4 Sangramento abundante no período pré-menopausa Irregularidade menstrual da perimenopausa com fluxo aumentado
G47.0 Distúrbios do início e da manutenção do sono Insônia registrada como queixa própria, e não apenas como item do climatério
Z78.0 Estado menopáusico assintomático Registra a condição sem atribuir transtorno, útil em consulta de rotina

E quando a menopausa é precoce ou cirúrgica?

Quando a função ovariana cessa antes dos quarenta anos, o quadro deixa de ser tratado como climatério comum e passa a ser chamado de insuficiência ovariana primária, com código próprio na classificação. A distinção não é detalhe burocrático: as recomendações internacionais para esse grupo diferem das recomendações para a menopausa em idade habitual, tanto no seguimento quanto na discussão de tratamento, que é conduzida por médico.

Menopausa cirúrgica ou induzida por tratamento tem outro caminho. O código de estados associados à menopausa artificial existe justamente porque o início abrupto, sem a transição gradual de anos, costuma cursar com sintomas mais intensos e demanda um plano de acompanhamento distinto. Registrar isso corretamente ajuda quem for atender essa pessoa depois.

Em ambos os casos, o código orienta o leitor do prontuário sobre o contexto, não sobre a gravidade. Quem quiser conhecer a formação e a atuação do médico responsável pelo acompanhamento clínico na clínica pode ver a página do Dr. Mitsuo Obata.

O código precisa constar no atestado?

Não por padrão. A norma do Conselho Federal de Medicina sobre emissão de atestados prevê que o diagnóstico, codificado ou não, só seja informado com autorização expressa do paciente, por dever legal ou por justa causa. Diagnóstico é dado sensível, e a Lei Geral de Proteção de Dados reforça o cuidado com informação de saúde.

Ou seja: um atestado sem código é um atestado válido. Se a empresa exigir o número, a decisão de autorizar é sua, e o pedido deve ser feito ao médico que emitiu o documento. Ninguém além dele pode acrescentar o código depois.

O código garante cobertura do plano de saúde?

Não sozinho. Na saúde suplementar, a troca de informações entre prestadores e operadoras segue um padrão obrigatório definido pela agência reguladora, com campos próprios para o código de diagnóstico nas guias. Por isso a operadora costuma pedir a hipótese codificada ao autorizar exames.

A cobertura, porém, é definida pelo rol de procedimentos e eventos em saúde e pelas diretrizes de utilização que descrevem em que situação clínica cada procedimento tem cobertura garantida. O código entra como parte da justificativa, ao lado do relatório médico. Um pedido bem escrito, com sintomas, achados e motivo específico da solicitação, pesa mais que o número na guia.

Por que o código não fecha a conversa?

Porque o climatério não é um evento, é uma travessia com estágios. Os critérios de estadiamento mais usados na pesquisa clínica descrevem fases da transição a partir do padrão de ciclos e de marcadores hormonais, e nada disso cabe em quatro caracteres. Dois prontuários com N95.1 podem descrever uma mulher que tem duas ondas de calor por semana e outra que acorda encharcada cinco vezes por noite.

Há ainda a mudança de versão. A CID-11 reorganizou vários agrupamentos e vem sendo adotada de forma gradual pelos sistemas de informação, enquanto guias e faturamento no Brasil seguem, na prática, ancorados na CID-10. Encontrar códigos diferentes em sites estrangeiros costuma refletir isso, ou o uso de modificações clínicas nacionais que não valem aqui.

O uso mais útil do código, para quem está do lado de fora do sistema, é conferir se o registro bate com o que foi conversado na consulta. Se houver divergência, o caminho é pedir correção ao profissional que emitiu o documento, e não reescrever por conta própria.

Perguntas frequentes

Qual é o CID usado para fogacho?

Na prática brasileira, o fogacho ligado à transição menopáusica costuma ser registrado dentro do N95.1, que reúne os estados menopáusicos e climatéricos femininos. Não existe um código de quatro caracteres exclusivo para a onda de calor isolada na CID-10.

O CID do climatério dá direito a afastamento?

O código isolado não concede direito algum. Afastamento e benefícios dependem de avaliação médica e, quando for o caso, de perícia, que considera a repercussão funcional do quadro e a documentação clínica completa.

Posso pedir para trocar o código que está no meu prontuário?

Você pode apontar a divergência e solicitar revisão ao médico responsável pelo registro. A alteração é feita por ele, com justificativa. Códigos lançados como suspeita e nunca revistos depois de exames são uma fonte comum de confusão futura.

Menopausa precoce tem o mesmo código do climatério?

Não. A perda de função ovariana antes dos quarenta anos é classificada como insuficiência ovariana primária, com código próprio, porque o seguimento clínico recomendado para esse grupo difere do seguimento da menopausa em idade habitual.

O laboratório pode me dar o código a partir de um exame hormonal?

Não. Resultado laboratorial isolado não define diagnóstico nem código. Dosagens hormonais na perimenopausa oscilam bastante de um mês para outro, e a leitura depende do quadro clínico e da fase da transição.

Nutricionista pode registrar CID no atendimento?

Não. O diagnóstico de doença e a respectiva codificação são atribuição médica. O registro nutricional descreve avaliação alimentar, antropometria, conduta e evolução, sem concluir doença no paciente.

Marcos Hirata

Nutricionista, CRN-8 8201

Revisado em agosto de 2026

Referências

  1. Organização Mundial da Saúde. CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 10a revisão. São Paulo: Edusp; 2008.
  2. World Health Organization. ICD-11 for Mortality and Morbidity Statistics. Geneva: World Health Organization; 2022.
  3. Harlow SD, Gass M, Hall JE, et al. Executive summary of the Stages of Reproductive Aging Workshop +10: addressing the unfinished agenda of staging reproductive aging. Menopause. 2012;19(4):387-395. doi:10.1097/gme.0b013e31824d8f40
  4. Webber L, Davies M, Anderson R, et al. ESHRE Guideline: management of women with premature ovarian insufficiency. Human Reproduction. 2016;31(5):926-937. doi:10.1093/humrep/dew027
  5. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002. Normatiza a emissão de atestados médicos. Diário Oficial da União; 2002.
  6. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 305, de 9 de outubro de 2012. Estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar. Diário Oficial da União; 2012.
  7. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Diário Oficial da União; 2021.
  8. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União; 2018.
  9. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Diário Oficial da União; 2018.