Resposta rápida: na CID-10, que é a classificação em uso oficial no Brasil, o climatério e a menopausa ficam no grupo N95, “outros transtornos menopáusicos e da perimenopausa”. O código mais usado para o conjunto de sintomas do climatério é o N95.1, estados menopáusicos e climatéricos femininos. Existem códigos vizinhos para sangramento pós-menopausa, atrofia genital, menopausa artificial e menopausa precoce. O código é uma etiqueta administrativa: ele organiza prontuário, guia de convênio e atestado, mas não descreve a gravidade do seu quadro nem substitui a avaliação de quem examina você.
Neste artigo
- O que é o CID e por que ele aparece nos seus documentos?
- Qual é o código do climatério e da menopausa?
- O que entra no N95.1 e o que fica de fora dele?
- Quais códigos costumam aparecer junto?
- E quando a menopausa é precoce ou cirúrgica?
- O código precisa constar no atestado?
- O código garante cobertura do plano de saúde?
- Por que o código não fecha a conversa?
- Perguntas frequentes
- Referências
O que é o CID e por que ele aparece nos seus documentos?
CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças, um sistema mantido pela Organização Mundial da Saúde que converte diagnósticos em códigos padronizados. Nasceu para uso estatístico: permitir que serviços e países comparem causas de adoecimento sem depender da redação de cada profissional. Um código representa a mesma condição em Londrina, em Lisboa e em Tóquio.
Com o tempo, esses códigos ganharam função administrativa. Eles aparecem em prontuário eletrônico, em guias de autorização de exame, em pedidos de reembolso, em laudos de perícia, em registros de afastamento e, quando o paciente autoriza, em atestados. É o que faz sistemas diferentes conversarem sobre a mesma coisa.
O que o código não faz: descrever intensidade, tempo de evolução, repercussão na vida ou tratamento indicado. Duas mulheres com o mesmo N95.1 podem ter experiências completamente diferentes. O número é um rótulo de arquivo, não um retrato clínico.
Qual é o código do climatério e da menopausa?
O bloco principal é o N95, dentro do capítulo das doenças do aparelho geniturinário. Ele reúne os transtornos menopáusicos e da perimenopausa e se desdobra em subcategorias de quatro caracteres, cada uma com uma situação clínica distinta.
Repare que a menopausa em si, entendida como o marco fisiológico da última menstruação, não é uma doença. A classificação codifica os transtornos associados a essa fase, não o evento biológico. Por isso existe até um código de estado menopáusico sem sintomas, usado quando se quer registrar a condição sem sugerir adoecimento.
| Código | Descrição na CID-10 | Situação típica de uso |
|---|---|---|
| N95.0 | Sangramento pós-menopausa | Sangramento genital após a menopausa estabelecida, sempre motivo de investigação |
| N95.1 | Estados menopáusicos e climatéricos femininos | Conjunto sintomático do climatério, incluindo fogachos e suor noturno |
| N95.2 | Vaginite atrófica pós-menopausa | Queixas genitais e urinárias ligadas à redução do estrogênio |
| N95.3 | Estados associados com a menopausa artificial | Sintomas após retirada cirúrgica dos ovários ou tratamento que suprime a função ovariana |
| N95.8 | Outros transtornos especificados da menopausa e da perimenopausa | Quadros descritos que não cabem nas subcategorias anteriores |
| N95.9 | Transtorno não especificado da menopausa e da perimenopausa | Registro provisório, quando falta detalhamento no documento de origem |
O que entra no N95.1 e o que fica de fora dele?
O N95.1 é o código guarda-chuva do climatério sintomático. Ele cobre as manifestações classicamente atribuídas à transição menopáusica: ondas de calor, suor noturno, alterações de sono, dor de cabeça, dificuldade de concentração e oscilação de humor associadas ao período. Na prática dos serviços brasileiros, é o código que mais aparece em consultas cujo motivo principal é o fogacho.
Fica de fora tudo que tem código próprio. Sangramento após a menopausa não é N95.1, é N95.0, e a diferença importa porque esse sangramento exige investigação específica. Queixa genital e urinária persistente tende a ser registrada como N95.2. Sintomas que aparecem depois de cirurgia ou de tratamento que interrompeu a função ovariana pertencem ao N95.3.
Também fica de fora aquilo que apenas se parece com climatério. Cansaço intenso, ganho de peso, queda de cabelo, frio ou calor mal explicados e alteração de humor têm outras causas possíveis na mesma faixa etária, entre elas alterações de tireoide, anemia, transtornos de sono e quadros de ansiedade. Rotular como climatério antes de olhar essas alternativas atrasa o cuidado certo. Quando o quadro sugere tireoide, a investigação segue o caminho descrito na página sobre avaliação de tireoide e tireoidite de Hashimoto, que é uma trilha diferente da do climatério.
Um código não é um diagnóstico feito por você
Descobrir o número da classificação não confirma nada sobre o seu caso. Atribuir diagnóstico e codificar é ato médico, apoiado em história, exame físico e exames quando indicados. Como nutricionista, atuo em avaliação nutricional e conduta alimentar, sem emitir diagnóstico de doença. Essa fronteira protege você de carregar um rótulo que ninguém mediu.
Quais códigos costumam aparecer junto?
É comum que um prontuário de mulher no climatério traga mais de um código, porque as queixas se espalham por sistemas diferentes. O registro múltiplo não significa que existam várias doenças: significa que cada queixa recebeu a etiqueta correspondente para fins de organização e de justificativa de exames.
| Código | Descrição | Por que aparece nesse contexto |
|---|---|---|
| E28.3 | Insuficiência ovariana primária | Perda de função ovariana antes dos quarenta anos, situação que exige conduta própria |
| E89.4 | Insuficiência ovariana pós-procedimento | Após cirurgia, radioterapia ou quimioterapia que comprometeu os ovários |
| M81.0 | Osteoporose pós-menopáusica sem fratura patológica | Justifica solicitação e acompanhamento de densitometria |
| N92.4 | Sangramento abundante no período pré-menopausa | Irregularidade menstrual da perimenopausa com fluxo aumentado |
| G47.0 | Distúrbios do início e da manutenção do sono | Insônia registrada como queixa própria, e não apenas como item do climatério |
| Z78.0 | Estado menopáusico assintomático | Registra a condição sem atribuir transtorno, útil em consulta de rotina |
E quando a menopausa é precoce ou cirúrgica?
Quando a função ovariana cessa antes dos quarenta anos, o quadro deixa de ser tratado como climatério comum e passa a ser chamado de insuficiência ovariana primária, com código próprio na classificação. A distinção não é detalhe burocrático: as recomendações internacionais para esse grupo diferem das recomendações para a menopausa em idade habitual, tanto no seguimento quanto na discussão de tratamento, que é conduzida por médico.
Menopausa cirúrgica ou induzida por tratamento tem outro caminho. O código de estados associados à menopausa artificial existe justamente porque o início abrupto, sem a transição gradual de anos, costuma cursar com sintomas mais intensos e demanda um plano de acompanhamento distinto. Registrar isso corretamente ajuda quem for atender essa pessoa depois.
Em ambos os casos, o código orienta o leitor do prontuário sobre o contexto, não sobre a gravidade. Quem quiser conhecer a formação e a atuação do médico responsável pelo acompanhamento clínico na clínica pode ver a página do Dr. Mitsuo Obata.
O código precisa constar no atestado?
Não por padrão. A norma do Conselho Federal de Medicina sobre emissão de atestados prevê que o diagnóstico, codificado ou não, só seja informado com autorização expressa do paciente, por dever legal ou por justa causa. Diagnóstico é dado sensível, e a Lei Geral de Proteção de Dados reforça o cuidado com informação de saúde.
Ou seja: um atestado sem código é um atestado válido. Se a empresa exigir o número, a decisão de autorizar é sua, e o pedido deve ser feito ao médico que emitiu o documento. Ninguém além dele pode acrescentar o código depois.
O código garante cobertura do plano de saúde?
Não sozinho. Na saúde suplementar, a troca de informações entre prestadores e operadoras segue um padrão obrigatório definido pela agência reguladora, com campos próprios para o código de diagnóstico nas guias. Por isso a operadora costuma pedir a hipótese codificada ao autorizar exames.
A cobertura, porém, é definida pelo rol de procedimentos e eventos em saúde e pelas diretrizes de utilização que descrevem em que situação clínica cada procedimento tem cobertura garantida. O código entra como parte da justificativa, ao lado do relatório médico. Um pedido bem escrito, com sintomas, achados e motivo específico da solicitação, pesa mais que o número na guia.
Por que o código não fecha a conversa?
Porque o climatério não é um evento, é uma travessia com estágios. Os critérios de estadiamento mais usados na pesquisa clínica descrevem fases da transição a partir do padrão de ciclos e de marcadores hormonais, e nada disso cabe em quatro caracteres. Dois prontuários com N95.1 podem descrever uma mulher que tem duas ondas de calor por semana e outra que acorda encharcada cinco vezes por noite.
Há ainda a mudança de versão. A CID-11 reorganizou vários agrupamentos e vem sendo adotada de forma gradual pelos sistemas de informação, enquanto guias e faturamento no Brasil seguem, na prática, ancorados na CID-10. Encontrar códigos diferentes em sites estrangeiros costuma refletir isso, ou o uso de modificações clínicas nacionais que não valem aqui.
O uso mais útil do código, para quem está do lado de fora do sistema, é conferir se o registro bate com o que foi conversado na consulta. Se houver divergência, o caminho é pedir correção ao profissional que emitiu o documento, e não reescrever por conta própria.
Perguntas frequentes
Qual é o CID usado para fogacho?
Na prática brasileira, o fogacho ligado à transição menopáusica costuma ser registrado dentro do N95.1, que reúne os estados menopáusicos e climatéricos femininos. Não existe um código de quatro caracteres exclusivo para a onda de calor isolada na CID-10.
O CID do climatério dá direito a afastamento?
O código isolado não concede direito algum. Afastamento e benefícios dependem de avaliação médica e, quando for o caso, de perícia, que considera a repercussão funcional do quadro e a documentação clínica completa.
Posso pedir para trocar o código que está no meu prontuário?
Você pode apontar a divergência e solicitar revisão ao médico responsável pelo registro. A alteração é feita por ele, com justificativa. Códigos lançados como suspeita e nunca revistos depois de exames são uma fonte comum de confusão futura.
Menopausa precoce tem o mesmo código do climatério?
Não. A perda de função ovariana antes dos quarenta anos é classificada como insuficiência ovariana primária, com código próprio, porque o seguimento clínico recomendado para esse grupo difere do seguimento da menopausa em idade habitual.
O laboratório pode me dar o código a partir de um exame hormonal?
Não. Resultado laboratorial isolado não define diagnóstico nem código. Dosagens hormonais na perimenopausa oscilam bastante de um mês para outro, e a leitura depende do quadro clínico e da fase da transição.
Nutricionista pode registrar CID no atendimento?
Não. O diagnóstico de doença e a respectiva codificação são atribuição médica. O registro nutricional descreve avaliação alimentar, antropometria, conduta e evolução, sem concluir doença no paciente.
Marcos Hirata
Nutricionista, CRN-8 8201
Revisado em agosto de 2026
Referências
- Organização Mundial da Saúde. CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 10a revisão. São Paulo: Edusp; 2008.
- World Health Organization. ICD-11 for Mortality and Morbidity Statistics. Geneva: World Health Organization; 2022.
- Harlow SD, Gass M, Hall JE, et al. Executive summary of the Stages of Reproductive Aging Workshop +10: addressing the unfinished agenda of staging reproductive aging. Menopause. 2012;19(4):387-395. doi:10.1097/gme.0b013e31824d8f40
- Webber L, Davies M, Anderson R, et al. ESHRE Guideline: management of women with premature ovarian insufficiency. Human Reproduction. 2016;31(5):926-937. doi:10.1093/humrep/dew027
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002. Normatiza a emissão de atestados médicos. Diário Oficial da União; 2002.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 305, de 9 de outubro de 2012. Estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar. Diário Oficial da União; 2012.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Diário Oficial da União; 2021.
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União; 2018.
- Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Diário Oficial da União; 2018.